terça-feira, 18 de novembro de 2008

Medicamentos Adulterados - PERIGO

Agencia Estado 17/11/2008

Aumenta apreensão de remédios piratas em São Paulo
No primeiro semestre deste ano, foram apreendidas 31.265 cápsulas falsificadas ou contrabandeadas
SÃO PAULO - No primeiro semestre deste ano, em São Paulo, foram apreendidas 31.265 cápsulas ilegais de remédio falsificado ou contrabandeado pela Polícia Rodoviária Federal no Estado, número 11 vezes maior em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram 2.866. O aumento da apreensão desses remédios, ressalta André Barcellos, secretário-executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria do
Ministério da Justiça, é resultado do trabalho da polícia para conter a criminalidade que trafega nas rodovias. Especialistas alertam que a pirataria na saúde coloca em risco os consumidores, pois trata-se de remédios que ou não produzem efeito desejado ou podem provocar intoxicações. A preocupação, diz ele, é que a falsificação das drogas terapêuticas "é uma das formas mais perversas de pirataria".
"Diferentemente de um DVD, a particularidade dos remédios é que o consumidor não tem a consciência de que está comprando um produto falso, que oferece riscos", afirma, ao ressaltar que, além do comércio virtual e em feiras populares, existem evidências de que "estabelecimentos regularmente estabelecidos podem estar vendendo esses remédios".Nos boletins divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as drogas contra a impotência aparecem no alvo preferencial dos falsificadores e correspondem a 72,7% das fraudes detectadas nos últimos três anos, segundo levantamento feito pela reportagem com base nos 22 lotes adulterados (cada um chega a ter 100 mil cartuchos). Viagra, Cialis e Levitra foram as marcas de terapêuticos mais burladas. As informações são do Jornal da Tarde.

domingo, 16 de novembro de 2008

Para os fãs do Zeca, nenhuma novidade. Sonoridade excelente musicas poéticas, dignas de serem chamadas de MPB, não a MPB imposta por Gil e Caetano, mas a verdadeira Musica Popular Brasileira. Destaque para a Faixa 06, versão de Retalhos de Cetim (Benito de Paula) e obviamente a memorável Telegrama, Faixa 07.


Nota: 8,5

GENÉRICO x SIMILAR

É uma longa histório, mas de ante mão lhes afirmo: MEDICAMENTO GENÉRICO É DIFERENTE de MEDICAMENTO SIMILAR; caso seu médico insista em negar a afirmativa acima, MUDE DE MÉDICO pois ele está lhe enganando.

Vamos por parte a MEDICAÇÃO DE REFERÊNCIA (aquela com nome conhecido), é o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro.É geralmente o primeiro remédio que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida. Ex: Aspirina

A MEDICAÇÃO GENÉRICA é "intercambiável" com o produto de marca ou inovador, ou seja, pode ser trocado por este pois tem rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. Passou por testes de bioequivalência que servem para comprovar que dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma.Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico são se opuser à substituição. Lembro aqui que pela legislação vigente toda prescrição médica deve constar apenas o NOME DA SUBSTÂNCIA ATIVA, ficando vedado o nome comercial.

Finalmente, o MEDICAMENTO SIMILAR (famosos BO´s), contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. Não se pode substituir os remédios de marca na receita pois, apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por testes de bioequivalência.

Como diferenciar um remédio genérico de um similar?
* Os medicamentos genéricos trazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto, a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99".
* Os remédios similares que eram comercializados somente pelo nome do princípio ativo estão obrigados a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do princípio ativo o nome do laboratório fabricante.